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Segundo a 12ª edição da pesquisa Panorama de T&D no Brasil, 77% das 738 empresas pesquisadas utilizam e-learning (EAD) para treinamento e desenvolvimento de seus colaboradores. Isso significa que o treinamento EAD possui várias vantagens em relação ao treinamento presencial.

Apesar do excelente índice de adoção da EAD nas empresas pesquisadas, percebemos que ainda existe uma imensidão de empresas que ainda não adotaram o treinamento online.

Neste artigo vamos destacar alguns dos motivos para esta não adoção. Se você está neste grupo, este post é para você!

Investigamos e apresentamos 3 dos principais obstáculos da implementação de um projeto EAD e mostramos como driblar essas barreiras que o impedem de usufruir as várias vantagens do treinamento EAD para os colaboradores e a empresa.

Vamos lá!

Obstáculo 1: falta de recursos para treinamentos

Para implementar treinamento corporativo dentro de uma organização é necessário que haja uma disponibilização de recursos para tal realização. Recurso estes nem sempre disponível.

O fato é que o treinamento presencial demanda recursos mais elevados, comparado a solução EAD. No entanto, em muitas ocasiões, o treinamento online faz com que a empresa pague por algo que não usa efetivamente.

Os modelos de negócios existentes cobram por usuário cadastrado. Consideramos uma injustiça, haja vista que nem todos os colabores participam dos treinamentos.

Assim, a organização paga por um “volume” considerando a quantidade de colaboradores existentes na empresa e não a quantidade de colaboradores que participarão do treinamento.

Uma saída para este problema seria a adoção de modelos de negócios baseados em usuários ativos.

Obstáculo 2: equipe reduzida

Hoje a realidade de quem trabalha na área de treinamentos de uma empresa é contar com uma equipe reduzida que o auxilie na gestão de treinamento dos colaboradores.

Segundo dados da pesquisa Panorama de T&D no Brasil e observando a realidade de nossos clientes, percebemos que a proporção de colaborador na área de treinamento por colaborador total segue uma razão de 1 para 1.000.

Assim, a tarefa de implementar um projeto de treinamentos EAD passa a ser complexa.  Como uma equipe altamente reduzida conseguirá cumprir esta missão sem abrir mão dos processos normais de treinamento?

Enxergamos como solução para este problema a adoção de conteúdos em formato microlearning, com a possibilidade de que os gestores de treinamento da empresa possam agrupar estas pílulas em trilhas customizadas, conforme suas necessidades de treinamento.

Obstáculo 3: complexidade de implementação

O processo de implantação da capacitação de colaboradores via educação a distância é complexo e um tanto demorado, haja vista que envolve diferentes disciplinas (tecnologia, design, revisão, conteúdo, locução, audiovisual, ilustração, etc).

Agora imagine você como um profissional a frente do departamento de treinamentos de uma empresa com 4 mil colaboradores. Sua equipe é composta por você e mais 03 colaboradores. Seu desejo é inovar e criar soluções de treinamento modernas e adequadas às novas tendências tecnologias.

Certamente você iria se perguntar por onde começar, não é mesmo? Que tal pensar em uma solução completa, com plataforma e conteúdos existentes? Mas cuidado, esta plataforma deve flexibilizar a você, no detalhe, uma organização e gestão dos conteúdos.

Bem, considerando a importância de manter os colaboradores em capacitação constante, o “NÃO implementar” definitivamente não é opção.

Mas… calma! Temos uma super dica que com certeza irá te ajudar com todas essas dúvidas de treinamento EAD para sua organização.

A solução em treinamentos EAD

A onda das startups está cada vez mais forte no empreendedorismo brasileiro, trazendo soluções práticas em diversos segmentos e resolvendo grandes dores da sociedade. Dentro do mundo da educação corporativa não é diferente.

Para suprir as necessidades do treinamento EAD corporativo, surgiu a EAD Academy, uma startup com o propósito de resolver as seguintes dores do RH/treinamento: equipe reduzida, pouco recurso e lentidão na implementação da EAD.

A EAD Academy oferece plataforma de Ensino a Distância para sua empresa com milhares de conteúdos digitais prontos e formatados em pílulas (microlearning), que podem ser facilmente organizados em cursos e/ou trilhas.

Seja um dos primeiros a ter a solução mais completa em treinamentos corporativos a distância, acesse: eadacademy.com.br

Assim, para suprir a falta de recursos em treinamentos, a EAD Academy oferece contrato baseado em usuários ativos, ou seja, você pagará apenas pelo o que sua equipe utilizar.

Para a dificuldade de equipe reduzida, a startup oferece cursos e trilhas 100% customizáveis em uma plataforma totalmente descomplicada, dessa forma você poderá focar no que realmente importa, nos resultados.

Na complexidade de implementação, oferece implantação imediata da sua Plataforma EAD, isto é, em poucos cliques sua plataforma é criada com acesso a milhares de conteúdos.

Concluindo..

Bem, neste artigo vimos 3 obstáculos que impedem o RH de implementar treinamento EAD para seus colaboradores.  

Abordamos os seguintes obstáculos: Falta de recursos para treinamentos, equipe reduzida e complexidade de implementação.

Concluímos que o treinamento EAD possui várias vantagens em relação ao treinamento presencial, porém ainda assim alguns departamentos de treinamento das organizações encontram barreiras que os impedem de implementar o treinamento online.

Mas nem tudo está perdido, a startup EAD Academy veio para suprir todas essas barreiras.

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Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade.

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O mundo está cada vez mais dinâmico e as competências exigidas no mercado de trabalho se atualizam muito rapidamente. Podemos afirmar que a “vida útil” do conhecimento está cada vez mais curta.

Assim, uma excelente forma de manter os colaboradores atualizados e produtivos é por meio de treinamento online.

Entretanto, o processo de implementação de treinamento corporativo geralmente é custoso, moroso e complexo em aspectos como a gestão e avaliação de desempenho.

Sendo assim, surge uma alternativa que pode ser a solução de grande parte da dificuldade de realizar um treinamento corporativo eficiente. Trata-se do treinamento na modalidade EAD.

Para auxiliar você que está na busca de treinamento corporativo, vamos abordar nesse artigo 5 motivos para implementar treinamento online na sua equipe.

Vamos lá?

1. Economia

A realização de treinamento corporativo requer investimento, normalmente é um processo lento e sua gestão é bem complexa. Será que você já passou por algum destes problemas?

Entretanto, no treinamento online essa realidade muda, considerando que tudo ocorre de forma digital. Assim, vários gastos são economizados, como, por exemplo, material impresso, infraestrutura e deslocamento dos participantes.

Sendo assim, a implementação de treinamentos online pode atender aos anseios de sua equipe e ainda economizar recursos para a organização.

2. Tecnologia aliada ao aprendizado

Adotando o treinamento online você ganha possibilidades de utilizar a tecnologia aliada ao aprendizado de seus colaboradores.

O curso pode ser baseado em vídeos, html interativo, pode ter animação, personagens, locução, ilustrações ou até simulações. O tipo de tecnologia vai depender da necessidade e disponibilidade para oferta do treinamento.

A tecnologia também possibilita que este mesmo material seja visto pelo colaborador diversas vezes, auxiliando na fixação do conteúdo conforme a necessidade de cada integrante da equipe.

3. Gestão completa do treinamento

Todo treinamento online precisa “rodar” dentro de um ambiente virtual de aprendizagem (AVA), que possui várias funcionalidades para possibilitar uma gestão completa, tanto de conteúdo como dos envolvidos.

O AVA permite inserção, conteúdos, acompanhamento e avaliação dos alunos, bem como fornece ferramentas de participação durante o período em que o treinamento é aplicado.

Todas estas informações também ficam registradas ao final do curso. Com isso, gestores de treinamento podem realizar facilmente uma análise pós-facto.

Hoje no mercado existem diversos AVAs, também chamados de Plataformas EAD. De todos eles, sugerimos que você dê uma estudada no Moodle, o mais usado no mundo.

Conheça melhor o Sistema Moodle aqui.

4. Maior alcance do treinamento

A tecnologia aliada ao treinamento online possibilita atender muitos usuários no mesmo período. Este poder de escala é uma das grandes vantagens deste modelo educacional.

Um contexto de aplicação poderia ser em empresas com filiais espalhadas por todo o país. Em um mesmo treinamento online é perfeitamente possível incluir todos os colaboradores, independente de sua localização.

5. Valorização do colaborador

Quando o colaborador recebe um treinamento da empresa que trabalha, com todo cuidado e atenção às necessidades dele, com conteúdo de qualidade, disponibilizado no formato adequado que possibilita uma aprendizagem efetiva, naturalmente este colaborador se sentirá motivado e valorizado.

Sabemos que um funcionário motivado trabalha melhor, com vontade de contribuir para o crescimento da empresa, entregando o máximo de si em suas demandas. Dessa forma, todos saem ganhando.

Por fim, cabe ressaltar a importância que se dê a devida atenção ao tipo e formato do conteúdo que será disponibilizado virtualmente, pois essa entrega final (treinamento) faz toda a diferença.

Concluindo…

Bem, neste artigo vimos 5 vantagens para implementar treinamento online na equipe de uma empresa.

Abordamos as seguintes vantagens: Economia, tecnologia aliada ao aprendizado, gestão completa do treinamento, maior alcance do treinamento e valorização do colaborador.

Concluímos que optar por implementar o treinamento online na sua equipe é uma alternativa que, tanto a empresa, quanto o colaborador saem ganhando e todos crescem juntos.

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O mundo está mudando cada vez mais rápido. Por isso, o aprendizado ao longo da vida é visto como o principal remédio para que possamos acompanhar todas essas mudanças.

Desta forma, o uso de treinamento EAD surge como uma poderosa ferramenta para manter os colaboradores atualizados e, consequentemente, empresas competitivas.

Você talvez esteja se perguntando, o que exatamente é o treinamento EAD e se realmente pode funcionar para sua equipe.

Pois bem, neste artigo, você encontrará pílulas de conhecimento que te auxiliarão em tudo o que precisa saber antes de implementar treinamento EAD para sua equipe.

Vamos lá?

Definições da EAD

Notebook em uma mesa

O primeiro passo antes de implementar treinamento EAD para sua equipe é saber de fato o que é EAD, então vamos lá.

A educação a distância (EAD) é um formato de aprendizagem, uma maneira de aprender sem que necessariamente o professor esteja presente fisicamente.

Neste aspecto recomendamos a seguinte leitura: O que significa EAD?

Personagens da EAD

A criação de um treinamento EAD não é tarefa fácil. Exige uma grande equipe de profissionais de diferentes áreas. São pedagogos, psicólogos, designer, programadores, ilustradores, editores de vídeo, locutores, apresentadores, maquiadores, revisores, entre outras.

Para você se aprofundar sobre os personagens da EAD, recomendamos esta leitura: [Infográfico] Quem é quem na EAD?

Avanços tecnológicos na EAD

Criança utilizando óculos de realidade virtual

O avanço tecnológico permitiu o progresso da educação a distância em vários aspectos. Como base para esta evolução, podemos citar tecnologias como: realidade virtual, realidade aumentada, videoconferência, games, inteligência artificial, entre outras.

Para entender como as tecnologias podem contribuir para EAD recomendamos a seguinte leitura: Inovações Tecnológicas e o Futuro da EaD

Fases de criação de um curso EAD

Você imagina como é o processo de criação de um curso a distância?

O projeto de um treinamento EAD passa por várias etapas até a finalização e a disponibilização ao aluno. Este processo precisa estar muito bem desenhado para que, ao final, haja de fato um aprendizado por parte do aluno.

Para que você entenda melhor esse processo, recomendamos esta leitura: Processo de criação de um curso EAD

Detalhes da criação de um treinamento EAD

Além das várias etapas percorridas no processo de criação de um treinamento EAD, também existem alguns detalhes nesse caminho que valem a pena conhecer. Contudo, conhecer esses detalhes só é possível quando se participa na prática da construção de um.

Como aqui na RALEDUC já participamos de centenas de projetos de criação de treinamentos EAD, escrevemos um texto e o recomendamos para você: Os Bastidores da EaD

Leituras para quem trabalha com EAD Corporativa

Livros em uma estante

Antes de implementar educação a distância nos treinamentos da sua equipe, é também de extrema importância buscar conhecimento mais aprofundado por meio de livros dedicados a esta pauta.

Pensando nisso, fizemos um apanhado de 7 obras literárias indispensáveis para você: 7 livros para quem trabalha com EaD no mundo corporativo

Concluindo…

Bom, chegamos ao final deste artigo. Nele apresentamos pontos importantes que você deve estar por dentro antes de implementar o treinamento EAD na sua organização.

Dessa forma, abordamos os seguintes temas: definições da EAD, personagens da EAD, avanços tecnológicos na EAD, fases e detalhes da criação de um treinamento EAD. Indicamos também leituras para quem trabalha com EAD Corporativa.

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Caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

 

No mundo contemporâneo é fundamental ter acesso rápido a conteúdos que entregam valor. Se você é uma pessoa interessada no tema EAD para o ensino superior, este material foi pensado para você.

Nesse artigo, você encontrará um apanhado de 6 textos com informações essenciais que precisa saber antes de iniciar a oferta de disciplinas EAD em sua Instituição de Ensino Superior – IES.

Vamos lá?

1. Definições de um curso a distância

Saber o que é um curso a distância em sua essência e como funciona é o primeiro passo para entender a dinâmica de oferta de disciplinas EAD.

Sendo assim, a primeira dica de leitura é:  O que é um Curso a Distância e como Funciona?

2. Fatores importantes para a oferta de disciplinas EAD

A procura de cursos ead é cada vez maior. E para ofertar disciplinas a distância é necessário que estas possuam características específicas, assim, sua IES estará preparada para ser competitiva no mercado.

Sendo assim, a segunda dica de leitura é:  O que você precisa para começar a ofertar disciplinas EAD na sua IES?

Se você está interessado em implementar ou melhorar a EAD da sua IES, temos um presente. Clique aqui e agende gratuitamente 40 minutos de Consultoria com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a).

3. Legislações regulamentadoras do ensino superior

Para obter credenciamento da IES e autorização de cursos  superiores é necessário estar atento às legislações que regulamentam o ensino superior. Trata-se de um vasto rol de documentos, assim elencamos todos que você precisa estar a par.

Dessa forma, a próxima dica de leitura é:  Avaliação MEC: Legislações que regulamentam o ensino superior

4. Detalhes importantes da portaria Nº 1.428/18

Vimos no item anterior a importância de estar atento às legislações que regulamentam o ensino superior. Dentre tais legislações existe a portaria nº 1.428, publicada em 31/12/2018. Ela dispõe sobre a oferta de disciplinas com modalidade a distância em cursos de graduação presencial ofertados por Instituição de Educação Superior – IES credenciadas pelo Ministério da Educação.

Sendo assim, a próxima dica de leitura é: PORTARIA MEC Nº 1.428: 5 detalhes importantes para observar antes de ofertar Disciplinas a Distância

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5. Dicas para obter nota 5 na autorização de curso EAD

Para se manter bem e competitivo no mercado de oferta de cursos e disciplinas a distância não basta apenas obter autorização junto ao MEC. É fundamental também se destacar oferecendo cursos em alto nível de qualidade para não ser mais uma IES no mercado.

Sendo assim, a próxima dica de leitura é um 2 em 1: Indicadores MEC:Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 1 e Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 2

6. Dicas para obter nota 5 no credenciamento da sua IES

Antes de ofertar cursos a distância é necessário que sua IES obtenha o credenciamento junto ao MEC. Entretanto, para destacar-se das demais IES no mercado é importante obter a nota máxima (5) na avaliação do MEC.

Sendo assim, a última dica de leitura é: Indicadores MEC para EAD: 6 dicas para obter nota 5 no credenciamento da sua IES

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Concluindo…

Apresentamos leituras importantes que deve-se fazer antes de iniciar a oferta de disciplinas EAD na sua IES.

Desse modo, abordamos: Definições de um curso a distância, fatores importantes para a oferta de disciplinas EAD, legislações regulamentadoras do ensino superior, detalhes importantes da portaria Nº 1.428, dicas para obter nota 5 na autorização de curso EAD e dicas para obter nota 5 no credenciamento da sua IES.

Nós sabemos que muitas vezes é complicado acompanhar todas as mudanças, portarias do MEC e os vários detalhes importantes para estar atento. Sabemos, também, que o processo de implementação da EAD com qualidade é complexo, moroso e caro.

Por isso criamos uma solução completa e definitiva para você que deseja ofertar disciplinas EAD em sua IES.

Temos um time completo e com as competências necessárias para te entregar tudo que você precisa: Plataforma + Conteúdo + Tutoria. E tudo isso adequado aos padrões exigidos pelo MEC.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou quer saber mais sobre como podemos te ajudar, clique aqui e agende gratuitamente 40 minutos de Consultoria com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a).

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Você sabia que estar atento às legislações que regulamentam o ensino superior é fundamental para obter o credenciamento da sua IES e autorização de seus cursos superiores?

Para ofertar educação superior, as instituições privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento e, posteriormente, dar entrada aos pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos a serem ofertados pela IES.

Saiba também como obter nota 5 (nota máxima) no credenciamento de IES, e na autorização de cursos superiores parte1 e parte 2.

Desse modo, é necessário que a gestão da IES fique por dentro dos  instrumentos, normas e leis sobre regulamentação (autorização e credenciamento) do ensino superior.

Assim, como trata-se de um vasto rol de documentos, nós elencamos todos que você precisa estar a par.

Então, vamos conhecer e compreender as principais legislações que regulamentam o ensino superior.

Constituição Brasileira

Lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Decreto nº 9.057

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Decreto nº 9.235

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Lei nº 10.861

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras Providências.

Lei nº 11.096

Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.

Portaria nº 11

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.

Portaria n.º 20 com as alterações trazidas portaria n° 741

Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.

Portaria n.º 24

Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.

Portaria n.º 23

Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.

Portaria n.º 21

Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.

Portaria nº 741

Altera a Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.

Portaria nº 90

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.

Portaria nº 315

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

Portaria nº 1.134

Revoga a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, e estabelece nova redação para o tema.

Instrumento de avaliação de cursos de graduação reconhecimento

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação das três dimensões do instrumento: Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Tutorial e Infraestrutura constante no Processo Pedagógico do Curso – PPC.

Instrumento de avaliação institucional externa credenciamento

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação dos cinco eixos, que contemplam as dez dimensões do Sinaes.

Instrumento de avaliação de cursos de graduação autorização

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação das três dimensões previstas no Sinaes, constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC): Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Tutorial e Infraestrutura.

Instrumento de avaliação institucional externa recredenciamento

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação dos cinco eixos, que contemplam as dez dimensões do Sinaes.

Concluindo…

Vimos instrumentos, normas e leis importantes para obter autorização/reconhecimento de cursos e credenciamento/recredenciamento de IES.

Assim, abordamos: Constituição Brasileira, Decreto nº 9.057, Decreto nº 9.235, Lei nº 10.861, Lei nº 11.096, Portaria nº 11, Portaria n.º 20 com as alterações trazidas portaria n° 741, Portaria n.º 24, Portaria n.º 23, Portaria n.º 21, Portaria nº 741, Portaria nº 90, Portaria nº 315, Portaria nº 1.134, Instrumento de avaliação de cursos de graduação reconhecimento, Instrumento de avaliação institucional externa credenciamento, Instrumento de avaliação de cursos de graduação autorização, Instrumento de avaliação institucional externa recredenciamento.

Caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD ou deseja se aprofundar mais, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

Conheça também 5 Características de um bom Gestor de IES

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade.

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Os indicadores MEC são os critérios utilizados na autorização de cursos superiores EAD e presenciais, e credenciamento de IES. Neste artigo, vamos tratar especificamente dos cuidados que se deve tomar para obter nota 5 (nota máxima pelo MEC) no credenciamento da sua IES, mais especificamente em indicadores focados em quesitos da EAD.

Caso queira saber mais sobre como obter nota 5 na autorização de curso superior EAD, clique nos links abaixo:

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 1

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD -Parte 2

É importante ressaltar que para obter o credenciamento MEC sua IES não precisa alcançar a nota 5 (cinco), uma vez que a nota mínima exigida é 3 (três). Entretanto, Instituição de Ensino Superior com nota 5 são consideradas de excelência e com consequente diferencial no mercado. Então te pergunto: você quer sua IES sendo reconhecida como a melhor ou como mais uma no mercado?

Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento – entrada da IES no Sistema Federal de Ensino, assim as instituições se submetem a processo avaliativo para obter o credenciamento. É neste que os indicadores MEC entram em ação.

Então, vamos conhecer e compreender os principais indicadores que separamos para obter o credenciamento da sua IES.

1. Oferta de cursos com disciplinas integral ou parcial EAD

É importante que as IES que pretendem ofertar cursos na modalidade a distância (integral ou parcialmente) atentem-se aos critérios estabelecidos pelo MEC. Tais critérios estão previstos na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016, destinada a cursos  na modalidade a distância e para cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que a política institucional para a modalidade a distância está articulada com o PDI e contempla o alinhamento da base tecnológica institucional com o projeto pedagógico da sua utilização, observando a formação pretendida para os discentes (na sede e nos polos) e considerando as condições reais da localidade de oferta.

2. Polos

Para obter nota 5 no credenciamento da IES, também é importante atentar-se aos critérios para abertura de polos (para IES com previsão de polos), bem como fazer estudo de implantação de polos EAD.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que o PDI apresenta estudo para implantação de polos EAD que considera sua distribuição geográfica e aspectos regionais sobre a população do ensino médio, a demanda por cursos superiores e a relação entre número de matriculados e de evadidos, bem como a contribuição do(s) curso(s) ofertado(s) para o desenvolvimento da comunidade e os indicadores estabelecidos no PNE vigente.

3. Corpo de tutores

Outro item importante para atentar-se é a política de capacitação e formação continuada para o corpo de tutores presenciais e a distância, uma vez que os critérios do MEC referente ao corpo de tutores estão previstos na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que a política prevista de capacitação e formação continuada para o corpo de tutores presenciais e a distância possibilita a participação em eventos científicos, técnicos, artísticos ou culturais, em cursos de desenvolvimento pessoal e profissional e a qualificação acadêmica em graduação e/ou programas de pós- graduação, com práticas regulamentadas.”

4. Produção e distribuição de material didático

Outro item abordado pelos critérios do MEC é a produção e distribuição de material didático conforme previsto na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que o sistema de controle de produção e distribuição de material didático previsto considera o atendimento da demanda, a existência de uma equipe técnica multidisciplinar responsável, estratégias que possibilitem a acessibilidade comunicacional, disponibilização por diferentes mídias, suportes e linguagens, plano de atualização do material didático e apoio à produção de material autoral pelo corpo docente.

5. Estrutura dos polos EaD

As instituições com previsão de polos devem disponibilizar as informações dos polos na sede da IES.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que a estrutura física, tecnológica e de pessoal nos polos possibilita a execução das atividades previstas no PDI, viabiliza a realização das atividades presenciais, apresenta acessibilidade, é adequada ao projeto pedagógico dos cursos vinculados, propicia interação entre docentes, tutores e discentes e possui modelos tecnológicos e digitais aplicados aos processos de ensino e aprendizagem e diferenciais inovadores.”

6. Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA

O Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA é uma plataforma que servirá de ponte entre o material (conteúdos, atividades, etc) e as pessoas envolvidas (aluno, professor, tutor, coordenador, gestor, etc). Tal ambiente está previsto na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que o AVA está integrado com o sistema acadêmico e atende aos processos de ensino-aprendizagem, conforme disposto nas políticas institucionais para educação a distância estabelecidas pela IES, possibilitando a interação entre docentes, discentes e tutores, com proposição de recursos inovadores.

Concluindo…

Vimos alguns cuidados necessários para obter a nota máxima no credenciamento da sua IES junto ao MEC.

Assim, abordamos: Oferta de cursos com disciplinas integral ou parcial EAD, Polos, Corpo de tutores, Produção e distribuição de material didático, Estrutura dos polos EaD e Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

Caso queira saber como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD, criamos dois artigos Parte 1 e Parte 2 para tratar destes indicadores.

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD ou deseja se aprofundar mais, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade.

Caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

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Para ofertar cursos superiores a distância é necessário que a Instituição de Educação Superior – IES enquadre-se a diversos instrumentos, normas e leis sobre regulamentação (autorização e reconhecimento) do ensino superior a distância. Para tanto, é importante conhecer e entender as principais normas que regem tais regulamentações.

Você está gostando do tema? Então leia também:

PORTARIA Nº 1.428: 5 detalhes importantes para observar antes de ofertar Disciplinas a Distância

Decreto n° 9.057/17: Destaques que regem a regulamentação EAD no Brasil

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 1

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 2

Neste post vamos tratar de 4 itens fundamentais para oferta de cursos superiores a distância, conforme a Portaria Normativa MEC 11/2017.

Vamos lá?

1. Oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais

Conforme o § 1º do artigo 8, as instituições que não possuem previsão de promover atividades presenciais devem submeter-se à autorização prévia pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), mesmo que a IES seja detentora de autonomia, para que assim seja comprovada a existência  e qualidade de infraestrutura tecnológica e de pessoal conforme critérios estabelecidos pelo MEC:

“Art. 8º § 1º A oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais, inclusive por IES detentoras de autonomia, fica condicionada à autorização prévia pela SERES, após avaliação in loco no endereço sede, para comprovação da existência de infraestrutura tecnológica e de pessoal suficientes para o cumprimento do PPC, atendidas as DCN e normas específicas expedidas pelo MEC.”

2. Oferta de cursos presenciais

De acordo com o parágrafo único do artigo 10 desta portaria, é proibida a oferta de cursos superiores presenciais em acomodações de polo EAD que não sejam credenciadas como unidades acadêmicas presenciais.

Isto é, a IES só poderá ofertar cursos superiores presenciais em unidades acadêmicas credenciadas como presencial, uma vez que o polo de EAD é a unidade acadêmica e operacional física destinada à atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância.

“Art. 10º Parágrafo único. É vedada a oferta de cursos superiores presenciais em instalações de polo EaD que não sejam unidades acadêmicas presenciais devidamente credenciadas.”

3. Polos EAD

Conforme o artigo 12, a portaria restringe a abertura anual de polos EAD de acordo com o Conceito Institucional (CI) atribuído pelo MEC para a IES.

É importante ressaltar que em caso de não haver este conceito institucional imputado pelo MEC em eventos anteriores, o CI será correspondido ao conceito igual a 3 para fins de quantitativo.

“Art. 12. As IES credenciadas para a oferta de cursos superiores a distância poderão criar polos EaD por ato próprio, observando os quantitativos máximos definidos no quadro a seguir, considerados o ano civil e o resultado do Conceito Institucional mais recente:

 

Conceito Institucional Quantitativo anual de polos
3 50
4 150
5 250

 

§ 2º A ausência de atribuição de Conceito Institucional para uma IES equivalerá, para fins de quantitativos de polos EaD a serem criados por ano, ao Conceito Institucional igual a 3.”

 

 

4. Parceria

O artigo 18 trata sobre a possibilidade de parceria entre IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas para fins de uso das dependências física de polo de EAD. Cabe ressaltar que todo o ato de caráter acadêmico-pedagógicos é de total responsabilidade da Instituição de Ensino Superior credenciada para EAD.

“Art. 18. A oferta de cursos superiores a distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

§ 1º A parceria de que trata o caput deverá ser formalizada em documento próprio, o qual conterá as obrigações da entidade parceira e estabelecerá a responsabilidade exclusiva da IES credenciada para educação a distância ofertante do curso quanto a:

I – prática de atos acadêmicos referentes ao objeto da parceria;

II – corpo docente;

III – tutores;

IV – material didático; e

V – expedição das titulações conferidas.

§ 2º É vedada a delegação de responsabilidade da IES para o parceiro, de quaisquer dos atos previstos no § 1º deste artigo.”

Concluindo…

 

Neste artigo vimos o quão é importante que a IES esteja atenta os instrumentos, normas e leis sobre regulamentação (autorização e reconhecimento) do ensino superior a distância.

Vimos 4 itens fundamentais que são previstos na Portaria Normativa MEC 11/2017: Oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais ( Art. 8º), Oferta de cursos presenciais ( Art. 10º), Polos EAD (Art. 12) e a possibilidade de parceria entre a IES e outras pessoas jurídicas (Art. 18).

 

Caso queira se aprofundar, confira o documento completo da Portaria Normativa : PN 11/2017

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

 

Leia também: 5 Características de um bom Gestor de IES

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade. Diante do exposto, caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

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Os indicadores MEC são os critérios utilizados na autorização de cursos superiores EAD e presenciais.

Dando continuidade ao assunto abordado no artigo da semana passada (parte 1), tratamos aqui das exigências relacionadas ao material didático e aos profissionais envolvidos, garantindo que você tenha informação adequada para obter nota 5 (nota máxima pelo MEC) nos processos de autorização de seus cursos superiores a distância.

Caso não tenha lido, confira aqui o texto referente a parte 1.

Então, vamos compreender quais são os indicadores MEC que separamos para esta Parte 2?

Material didático

O material didático serve como suporte e apoio ao aluno. É por meio dele que o aluno busca o embasamento do conteúdo dado no curso. Assim, o material didático do curso é indispensável para oferecer um ensino de qualidade.

Se interessou no tema? Aprofunde-se com o artigo: O que é material didático?

Desta forma, para obter a nota 5 no indicador Material Didático a IES precisa:

Atestar que o seu material didático descrito no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, a ser disponibilizado aos discentes, teve previsão de elaboração ou validação por equipe multidisciplinar (no caso de EAD) ou equivalente (no caso presencial), possibilita desenvolver a formação definida no projeto pedagógico, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e prevê linguagem inclusiva e acessível, com recursos inovadores.

 

Equipe multidisciplinar

 

O segundo indicador que trouxemos para você está relacionado a formação da equipe que trabalhará nos cursos superiores. É fundamental que a IES disponibilize uma equipe multidisciplinar de qualidade para seus cursos, uma vez que tal exigência está prevista na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 na equipe multidisciplinar a IES precisa:

Atestar que a sua equipe multidisciplinar, prevista em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC, será constituída por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, será responsável pela concepção, produção e disseminação de tecnologias, metodologias e os recursos educacionais para a educação a distância e prevê plano de ação documentado e implementado e processos de trabalho formalizados.

 

Experiência no exercício da docência na educação a distância

Ainda no que tange a formação da equipe, para oferecer um ensino de qualidade na modalidade a distância é importante que os docentes do curso possuam experiência na EAD.

Assim, para obter a nota 5 neste indicador a IES precisa:

Atestar que há relatório de estudo que, considerando o perfil do egresso constante no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, demonstra e justifica a relação entre a experiência no exercício da docência na educação a distância do corpo docente previsto e seu desempenho, de modo a caracterizar sua capacidade para identificar as dificuldades dos alunos, expor o conteúdo em linguagem aderente às características da turma, apresentar exemplos contextualizados com os conteúdos dos componentes curriculares e elaborar atividades específicas para a promoção da aprendizagem de alunos com dificuldades e avaliações diagnósticas, formativas e somativas, utilizando os resultados para redefinição de sua prática docente no período, exercer liderança e ter sua produção reconhecida.

Experiência no exercício da tutoria na educação a distância

 

Da mesma maneira que a experiência no exercício da docência na EAD é importante para a oferta de uma educação de qualidade, destacamos a relevância dos profissionais possuirem também experiência no exercício da tutoria.

Assim, para obter a nota 5 neste indicador a IES precisa:

 

Atestar que há relatório de estudo que, considerando o perfil do egresso constante no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, demonstra e justifica a relação entre a experiência no exercício da tutoria na educação a distância do corpo tutorial previsto e seu desempenho, de modo a caracterizar sua capacidade para fornecer suporte às atividades dos docentes, realizar mediação pedagógica junto aos discentes, demonstrar inequívoca qualidade no relacionamento com os estudantes, incrementando processos de ensino aprendizagem e orientar os alunos, sugerindo atividades e leituras complementares que auxiliam sua formação.

 

Experiência do corpo de tutores em educação a distância

 

Ainda tratando da qualificação do corpo docente, o MEC considera fundamental que os tutores do curso possuam experiência em educação a distância, uma vez que tal exigência está prevista na Portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 neste quesito a IES precisa:

Atestar que há relatório de estudo que, considerando o perfil do egresso constante no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, demonstra e justifica a relação entre a experiência do corpo de tutores previsto em educação a distância e seu desempenho, de modo a caracterizar sua capacidade para identificar as dificuldades dos alunos, expor o conteúdo em linguagem aderente às características da turma, apresentar exemplos contextualizados com os conteúdos dos componentes curriculares, elaborar atividades específicas, em colaboração com os docentes, para a promoção da aprendizagem de alunos com dificuldades, e adotar práticas comprovadamente exitosas ou inovadoras no contexto da modalidade a distância.

 

Interação entre tutores, docentes e coordenadores de curso a distância

Para o MEC a forma como ocorre a comunicação entre os envolvidos na oferta de cursos superiores EAD também é um ponto determinante na avaliação da qualidade do curso.

Desta forma, para que a IES obtenha nota 5 neste indicador ela precisará:

Atestar que há planejamento de interação, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC, que possibilita condições de mediação e articulação entre tutores, docentes e coordenador do curso, considera análise sobre a interação para encaminhamento de questões do curso, e prevê avaliações periódicas para a identificação de problemas ou incremento na interação entre os interlocutores.

 

Concluindo…

 

Chegamos ao final da nossa série de dois artigos que orientam você a obter conceito 5 em seus processos de autorização de cursos superiores a distância.

Caso você não tenha lido o primeiro artigo, confira aqui.

Assim, apresentamos os principais indicadores MEC usados em processos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância. Focamos em apresentar os critérios para a obtenção do conceito 5 (nota máxima do MEC), uma vez que tal conceito indicará nível de excelência para sua IES.

 

 

Assim, neste texto abordamos os seguintes indicadores MEC: Material didático, equipe multidisciplinar, experiência no exercício da docência na educação a distância, experiência no exercício da tutoria na educação a distância, experiência do corpo de tutores em educação a distância e Interação entre tutores, docentes e coordenadores de curso a distância.

 

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD ou deseja se aprofundar mais, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade.

Caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

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Os indicadores MEC são os critérios utilizados na autorização de cursos superiores EAD e presenciais. Neste artigo, vamos tratar especificamente dos cuidados que se deve tomar para obter nota 5 (nota máxima pelo MEC) nos cursos de modalidade EAD.

É importante ressaltar que para obter a autorização do MEC seu curso não precisa alcançar a nota 5 (cinco), uma vez que a nota mínima exigida é 3 (três). Entretanto, cursos com nota 5 são considerados de excelência e com consequente diferencial no mercado. Então te pergunto, você quer seu curso sendo reconhecido como o melhor ou como mais um no mercado?

A avaliação do MEC para os processos de autorização é baseada em instrumento que define os critérios de pontuação para cada indicador. Como são muitos indicadores, vamos dividir este tema em dois artigos (Parte 1 e Parte 2) para facilitar o entendimento e proporcionar uma leitura leve e com atenção aos detalhes.

Agora vamos começar falando dos indicadores MEC mais importantes que separamos para a Parte 1.

Caso queira ir direto para a parte 2, clique aqui.

Atividades de tutoria

É importante que a IES proporcione uma tutoria adequada nos seus cursos superiores a distância. Tais atividades de tutoria estão previstas na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, destinada a cursos  na modalidade a distância e para cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância.

 

Leia também Característica de um Bom Tutor EAD

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

Atestar que suas atividades de tutoria previstas contemplam o atendimento às demandas didático-pedagógicas da estrutura curricular, considerando a mediação pedagógica junto aos discentes, inclusive em momentos presenciais, o domínio do conteúdo, de recursos e dos materiais didáticos e o acompanhamento dos discentes no processo formativo, com planejamento de avaliação periódica por estudantes e equipe pedagógica do curso, embasando ações corretivas e de aperfeiçoamento para o planejamento de atividades futuras.

Conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias às atividades de tutoria

Dentro do critério “tutoria” é necessário que a IES esteja atenta ao desenvolvimento dos Conhecimentos, Habilidades e Atitudes inerentes à função de tutoria. Ressaltamos que estes recortes também estão previstos na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

Atestar que os conhecimentos, habilidades e atitudes da equipe de tutoria foram previstos adequadamente para que as atividades e ações estejam alinhadas ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC, às demandas comunicacionais e às tecnologias previstas para o curso, com planejamento de avaliações periódicas para identificar necessidade de capacitação dos tutores e apoio institucional para adoção de práticas criativas e inovadoras para a permanência e êxito dos discentes.

Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no processo ensino-aprendizagem

É importante que a IES promova o uso das TICs de forma adequada nos seus cursos de modalidade a distância. Inclusive, as TICs estão previstas na portaria nº 1.128, de 28 de dezembro de 2018.

Leia também Como as TICs podem potencializar sua EAD?

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

 

Atestar que suas tecnologias de informação e comunicação planejadas para o processo de ensino-aprendizagem possibilitam a execução do projeto pedagógico do curso, viabilizam a acessibilidade digital e comunicacional e a interatividade entre docentes, discentes e tutores (estes últimos, quando for o caso), asseguram o acesso a materiais ou recursos didáticos a qualquer hora e lugar e propiciam experiências diferenciadas de aprendizagem baseadas em seu uso.

 

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

O Ambiente Virtual de Aprendizagem é a plataforma onde ocorre todo o processo de ensino e aprendizagem de um curso a distância. É, portanto, um elemento importantíssimo nos critérios de avaliação do MEC. Neste sentido, tal exigência está prevista na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, destinada a cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância.

Leia também O que deve ter em uma boa sala de aula virtual?

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

Atestar que seu ambiente Virtual de Aprendizagem, previsto no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, apresenta materiais, recursos e tecnologias apropriadas, que permitem desenvolver a cooperação entre tutores, discentes e docentes, a reflexão sobre o conteúdo das disciplinas e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, e previsão avaliações periódicas devidamente documentadas, de modo que seus resultados sejam efetivamente utilizados em ações de melhoria contínua.

 

LIBRAS na estrutura curricular

Você sabia que todos os cursos de licenciaturas e o de Fonoaudiologia são obrigados a oferecer em sua estrutura curricular as disciplinas de LIBRAS (optativa para os demais cursos), conforme o decreto  nº 5.626/2005?

Leia também Curso de capacitação EAD – Introdução a Libras

Desta forma, para que estes cursos específicos obtenham a nota 5, a IES precisa:

Atestar que a sua estrutura curricular, prevista no Projeto Pedagógico do Curso PPC, considera a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a acessibilidade metodológica, a compatibilidade da carga horária total (em horas-relógio), evidencia a articulação da teoria com a prática, a oferta da disciplina de LIBRAS e mecanismos de familiarização com a modalidade a distância (quando for o caso), explicita claramente a articulação entre os componentes curriculares no percurso de formação e apresenta elementos comprovadamente inovadores.

 

Concluindo…

Vimos alguns cuidados necessários para obter a nota máxima na autorização de cursos EAD junto ao MEC.

Assim, abordamos: Atividades de tutoria, Conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias às atividades de tutoria, Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no processo ensino-aprendizagem, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e LIBRAS na estrutura curricular.

Entretanto ainda existem outros indicadores importantes para que sua IES obtenha nota 5 nos processos de autorização de cursos superiores a distância. Tais indicadores serão abordados no próximo artigo (Parte 2).

 

Até lá! ?

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Conheça alguns destaques do Decreto n° 9.057/17, responsável pela regulamentação EAD.

O profissional que de alguma forma está envolvido com a implementação de educação a distância em uma instituição de ensino superior – IES, precisa necessariamente conhecer e compreender as principais regulamentações que se referem à educação a distância.

Embora não exista a necessidade que este profissional se especialize na área jurídica que regulamenta a EAD no Brasil, é de extrema importância que este entenda as principais normas vigentes.

Este artigo tem como objetivo destacar os principais pontos do Decreto n° 9.057/17, com uma linguagem descomplicada e de fácil entendimento.

Veja também: PORTARIA Nº 1.428: 5 detalhes importantes para observar antes de ofertar Disciplinas a Distância

Vamos lá?

Credenciamento para oferta de EAD

Com este decreto passou a ser possível que uma IES possa se credenciar unicamente para oferta de EAD, sem a obrigação da oferta na modalidade presencial, ou ainda solicitar o credenciamento simultâneo para ambas as modalidades (educação a distância e educação presencial).

Conforme colocado no artigo 11 em seus §§ 2º e 3º:

“§ 2º É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

§ 3º A oferta de curso de graduação é condição indispensável para a manutenção das prerrogativas do credenciamento de que trata o § 2º.”

Avaliação no processo de credenciamento

De acordo com o Art. 13, a avaliação para credenciamento será realizada exclusivamente na sede. Desta forma, não haverá avaliação para credenciamento nos polos de apoio presencial.

“Art. 13. Os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância serão submetidos à avaliação in loco na sede da instituição de ensino, com o objetivo de verificar a existência e a adequação de metodologia, de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico de Curso.

Parágrafo único. Os processos previstos no caput observarão, no que couber, a disciplina processual aplicável aos processos regulatórios da educação superior em geral, nos termos da legislação específica e das normas expedidas pelo Ministério da Educação.”

Prerrogativa de autonomia universitária

Outro ponto importante foi a liberdade dada às IES que possuem a prerrogativa de autonomias universitária. Com este Decreto, estas não precisam solicitar a autorização para abrir novos cursos superiores a distância, podendo fazer por seu órgão institucional e posteriormente comunicar ao MEC.

 

Conforme colocado no artigo 14:

“Art. 14. As instituições de ensino credenciadas para a oferta de educação superior na modalidade a distância que detenham a prerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital independem de autorização para funcionamento de curso superior na modalidade a distância.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, as instituições de ensino deverão informar o Ministério da Educação quando da oferta de curso superior na modalidade a distância, no prazo de sessenta dias, contado da data de criação do curso, para fins de supervisão, de avaliação e de posterior reconhecimento, nos termos da legislação específica.”

Instituições credenciadas em pós-graduação lato sensu

Outra atualização importante que este decreto trouxe foi em relação as instituições que são credenciadas para a oferta de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. Estas passam a ter o credenciamento automático para a oferta também de graduação.

Ressalvando aquelas que não possuem autonomia, que precisarão solicitar a autorização de funcionamento de seus cursos em EAD, sem a necessidade de novo credenciamento ou aditamento ao ato original.

Conforme disposto no artigo 22:

“Art. 22. Os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância concedidos a instituições de ensino superior serão considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento.”

 

Concluindo…

Neste artigo vimos a importância de conhecer e compreender as principais regulamentações que se referem à educação a distância. Contudo destacamos alguns pontos importantes dispostos no Decreto n° 9.057/17.

Vimos as mudanças no credenciamento para oferta EAD, a forma de avaliação no processo de credenciamento, questões relacionadas a prerrogativa de autonomias universitária e como acontece o credenciamento de cursos de graduação para as instituições credenciadas em pós-graduação lato sensu.

Confira o decreto completo: DECRETO N° 9.057/17

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Veja também: 5 Características de um bom Gestor de IES

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