Fale conosco:
61 30511366

No mundo contemporâneo é fundamental ter acesso rápido a conteúdos que entregam valor. Se você é uma pessoa interessada no tema EAD para o ensino superior, este material foi pensado para você.

Nesse artigo, você encontrará um apanhado de 6 textos com informações essenciais que precisa saber antes de iniciar a oferta de disciplinas EAD em sua Instituição de Ensino Superior – IES.

Vamos lá?

1. Definições de um curso a distância

Saber o que é um curso a distância em sua essência e como funciona é o primeiro passo para entender a dinâmica de oferta de disciplinas EAD.

Sendo assim, a primeira dica de leitura é:  O que é um Curso a Distância e como Funciona?

2. Fatores importantes para a oferta de disciplinas EAD

A procura de cursos ead é cada vez maior. E para ofertar disciplinas a distância é necessário que estas possuam características específicas, assim, sua IES estará preparada para ser competitiva no mercado.

Sendo assim, a segunda dica de leitura é:  O que você precisa para começar a ofertar disciplinas EAD na sua IES?

Se você está interessado em implementar ou melhorar a EAD da sua IES, temos um presente. Clique aqui e agende gratuitamente 40 minutos de Consultoria com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a).

3. Legislações regulamentadoras do ensino superior

Para obter credenciamento da IES e autorização de cursos  superiores é necessário estar atento às legislações que regulamentam o ensino superior. Trata-se de um vasto rol de documentos, assim elencamos todos que você precisa estar a par.

Dessa forma, a próxima dica de leitura é:  Avaliação MEC: Legislações que regulamentam o ensino superior

4. Detalhes importantes da portaria Nº 1.428/18

Vimos no item anterior a importância de estar atento às legislações que regulamentam o ensino superior. Dentre tais legislações existe a portaria nº 1.428, publicada em 31/12/2018. Ela dispõe sobre a oferta de disciplinas com modalidade a distância em cursos de graduação presencial ofertados por Instituição de Educação Superior – IES credenciadas pelo Ministério da Educação.

Sendo assim, a próxima dica de leitura é: PORTARIA MEC Nº 1.428: 5 detalhes importantes para observar antes de ofertar Disciplinas a Distância

Se você está interessado em implementar ou melhorar a EAD da sua IES, temos um presente. Clique aqui e agende gratuitamente 40 minutos de Consultoria com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a).

5. Dicas para obter nota 5 na autorização de curso EAD

Para se manter bem e competitivo no mercado de oferta de cursos e disciplinas a distância não basta apenas obter autorização junto ao MEC. É fundamental também se destacar oferecendo cursos em alto nível de qualidade para não ser mais uma IES no mercado.

Sendo assim, a próxima dica de leitura é um 2 em 1: Indicadores MEC:Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 1 e Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 2

6. Dicas para obter nota 5 no credenciamento da sua IES

Antes de ofertar cursos a distância é necessário que sua IES obtenha o credenciamento junto ao MEC. Entretanto, para destacar-se das demais IES no mercado é importante obter a nota máxima (5) na avaliação do MEC.

Sendo assim, a última dica de leitura é: Indicadores MEC para EAD: 6 dicas para obter nota 5 no credenciamento da sua IES

Se você está interessado em implementar ou melhorar a EAD da sua IES, temos um presente. Clique aqui e agende gratuitamente 40 minutos de Consultoria com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a).

Concluindo…

Apresentamos leituras importantes que deve-se fazer antes de iniciar a oferta de disciplinas EAD na sua IES.

Desse modo, abordamos: Definições de um curso a distância, fatores importantes para a oferta de disciplinas EAD, legislações regulamentadoras do ensino superior, detalhes importantes da portaria Nº 1.428, dicas para obter nota 5 na autorização de curso EAD e dicas para obter nota 5 no credenciamento da sua IES.

Nós sabemos que muitas vezes é complicado acompanhar todas as mudanças, portarias do MEC e os vários detalhes importantes para estar atento. Sabemos, também, que o processo de implementação da EAD com qualidade é complexo, moroso e caro.

Por isso criamos uma solução completa e definitiva para você que deseja ofertar disciplinas EAD em sua IES.

Temos um time completo e com as competências necessárias para te entregar tudo que você precisa: Plataforma + Conteúdo + Tutoria. E tudo isso adequado aos padrões exigidos pelo MEC.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou quer saber mais sobre como podemos te ajudar, clique aqui e agende gratuitamente 40 minutos de Consultoria com um de nossos especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a).

[contact-form to=”rafael@raleduc.com.br” subject=”Contato interno do blog”]

Você sabia que estar atento às legislações que regulamentam o ensino superior é fundamental para obter o credenciamento da sua IES e autorização de seus cursos superiores?

Para ofertar educação superior, as instituições privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento e, posteriormente, dar entrada aos pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos a serem ofertados pela IES.

Saiba também como obter nota 5 (nota máxima) no credenciamento de IES, e na autorização de cursos superiores parte1 e parte 2.

Desse modo, é necessário que a gestão da IES fique por dentro dos  instrumentos, normas e leis sobre regulamentação (autorização e credenciamento) do ensino superior.

Assim, como trata-se de um vasto rol de documentos, nós elencamos todos que você precisa estar a par.

Então, vamos conhecer e compreender as principais legislações que regulamentam o ensino superior.

Constituição Brasileira

Lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Decreto nº 9.057

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Decreto nº 9.235

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Lei nº 10.861

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras Providências.

Lei nº 11.096

Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.

Portaria nº 11

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.

Portaria n.º 20 com as alterações trazidas portaria n° 741

Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.

Portaria n.º 24

Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.

Portaria n.º 23

Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.

Portaria n.º 21

Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.

Portaria nº 741

Altera a Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.

Portaria nº 90

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.

Portaria nº 315

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

Portaria nº 1.134

Revoga a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, e estabelece nova redação para o tema.

Instrumento de avaliação de cursos de graduação reconhecimento

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação das três dimensões do instrumento: Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Tutorial e Infraestrutura constante no Processo Pedagógico do Curso – PPC.

Instrumento de avaliação institucional externa credenciamento

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação dos cinco eixos, que contemplam as dez dimensões do Sinaes.

Instrumento de avaliação de cursos de graduação autorização

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação das três dimensões previstas no Sinaes, constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC): Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Tutorial e Infraestrutura.

Instrumento de avaliação institucional externa recredenciamento

O presente instrumento é a ferramenta dos avaliadores na verificação dos cinco eixos, que contemplam as dez dimensões do Sinaes.

Concluindo…

Vimos instrumentos, normas e leis importantes para obter autorização/reconhecimento de cursos e credenciamento/recredenciamento de IES.

Assim, abordamos: Constituição Brasileira, Decreto nº 9.057, Decreto nº 9.235, Lei nº 10.861, Lei nº 11.096, Portaria nº 11, Portaria n.º 20 com as alterações trazidas portaria n° 741, Portaria n.º 24, Portaria n.º 23, Portaria n.º 21, Portaria nº 741, Portaria nº 90, Portaria nº 315, Portaria nº 1.134, Instrumento de avaliação de cursos de graduação reconhecimento, Instrumento de avaliação institucional externa credenciamento, Instrumento de avaliação de cursos de graduação autorização, Instrumento de avaliação institucional externa recredenciamento.

Caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD ou deseja se aprofundar mais, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

Conheça também 5 Características de um bom Gestor de IES

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade.

[contact-form to=”rafael@raleduc.com.br” subject=”Contato interno do blog”]

 

Os indicadores MEC são os critérios utilizados na autorização de cursos superiores EAD e presenciais, e credenciamento de IES. Neste artigo, vamos tratar especificamente dos cuidados que se deve tomar para obter nota 5 (nota máxima pelo MEC) no credenciamento da sua IES, mais especificamente em indicadores focados em quesitos da EAD.

Caso queira saber mais sobre como obter nota 5 na autorização de curso superior EAD, clique nos links abaixo:

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 1

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD -Parte 2

É importante ressaltar que para obter o credenciamento MEC sua IES não precisa alcançar a nota 5 (cinco), uma vez que a nota mínima exigida é 3 (três). Entretanto, Instituição de Ensino Superior com nota 5 são consideradas de excelência e com consequente diferencial no mercado. Então te pergunto: você quer sua IES sendo reconhecida como a melhor ou como mais uma no mercado?

Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento – entrada da IES no Sistema Federal de Ensino, assim as instituições se submetem a processo avaliativo para obter o credenciamento. É neste que os indicadores MEC entram em ação.

Então, vamos conhecer e compreender os principais indicadores que separamos para obter o credenciamento da sua IES.

1. Oferta de cursos com disciplinas integral ou parcial EAD

É importante que as IES que pretendem ofertar cursos na modalidade a distância (integral ou parcialmente) atentem-se aos critérios estabelecidos pelo MEC. Tais critérios estão previstos na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016, destinada a cursos  na modalidade a distância e para cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que a política institucional para a modalidade a distância está articulada com o PDI e contempla o alinhamento da base tecnológica institucional com o projeto pedagógico da sua utilização, observando a formação pretendida para os discentes (na sede e nos polos) e considerando as condições reais da localidade de oferta.

2. Polos

Para obter nota 5 no credenciamento da IES, também é importante atentar-se aos critérios para abertura de polos (para IES com previsão de polos), bem como fazer estudo de implantação de polos EAD.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que o PDI apresenta estudo para implantação de polos EAD que considera sua distribuição geográfica e aspectos regionais sobre a população do ensino médio, a demanda por cursos superiores e a relação entre número de matriculados e de evadidos, bem como a contribuição do(s) curso(s) ofertado(s) para o desenvolvimento da comunidade e os indicadores estabelecidos no PNE vigente.

3. Corpo de tutores

Outro item importante para atentar-se é a política de capacitação e formação continuada para o corpo de tutores presenciais e a distância, uma vez que os critérios do MEC referente ao corpo de tutores estão previstos na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que a política prevista de capacitação e formação continuada para o corpo de tutores presenciais e a distância possibilita a participação em eventos científicos, técnicos, artísticos ou culturais, em cursos de desenvolvimento pessoal e profissional e a qualificação acadêmica em graduação e/ou programas de pós- graduação, com práticas regulamentadas.”

4. Produção e distribuição de material didático

Outro item abordado pelos critérios do MEC é a produção e distribuição de material didático conforme previsto na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que o sistema de controle de produção e distribuição de material didático previsto considera o atendimento da demanda, a existência de uma equipe técnica multidisciplinar responsável, estratégias que possibilitem a acessibilidade comunicacional, disponibilização por diferentes mídias, suportes e linguagens, plano de atualização do material didático e apoio à produção de material autoral pelo corpo docente.

5. Estrutura dos polos EaD

As instituições com previsão de polos devem disponibilizar as informações dos polos na sede da IES.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que a estrutura física, tecnológica e de pessoal nos polos possibilita a execução das atividades previstas no PDI, viabiliza a realização das atividades presenciais, apresenta acessibilidade, é adequada ao projeto pedagógico dos cursos vinculados, propicia interação entre docentes, tutores e discentes e possui modelos tecnológicos e digitais aplicados aos processos de ensino e aprendizagem e diferenciais inovadores.”

6. Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA

O Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA é uma plataforma que servirá de ponte entre o material (conteúdos, atividades, etc) e as pessoas envolvidas (aluno, professor, tutor, coordenador, gestor, etc). Tal ambiente está previsto na portaria n° 1.134 de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 no credenciamento a IES precisa:

Atestar que o AVA está integrado com o sistema acadêmico e atende aos processos de ensino-aprendizagem, conforme disposto nas políticas institucionais para educação a distância estabelecidas pela IES, possibilitando a interação entre docentes, discentes e tutores, com proposição de recursos inovadores.

Concluindo…

Vimos alguns cuidados necessários para obter a nota máxima no credenciamento da sua IES junto ao MEC.

Assim, abordamos: Oferta de cursos com disciplinas integral ou parcial EAD, Polos, Corpo de tutores, Produção e distribuição de material didático, Estrutura dos polos EaD e Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

Caso queira saber como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD, criamos dois artigos Parte 1 e Parte 2 para tratar destes indicadores.

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD ou deseja se aprofundar mais, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade.

Caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

[contact-form to=”rafael@raleduc.com.br” subject=”Contato interno do blog”]

Para ofertar cursos superiores a distância é necessário que a Instituição de Educação Superior – IES enquadre-se a diversos instrumentos, normas e leis sobre regulamentação (autorização e reconhecimento) do ensino superior a distância. Para tanto, é importante conhecer e entender as principais normas que regem tais regulamentações.

Você está gostando do tema? Então leia também:

PORTARIA Nº 1.428: 5 detalhes importantes para observar antes de ofertar Disciplinas a Distância

Decreto n° 9.057/17: Destaques que regem a regulamentação EAD no Brasil

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 1

Indicadores MEC: Como obter nota 5 na autorização do seu curso superior EAD – Parte 2

Neste post vamos tratar de 4 itens fundamentais para oferta de cursos superiores a distância, conforme a Portaria Normativa MEC 11/2017.

Vamos lá?

1. Oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais

Conforme o § 1º do artigo 8, as instituições que não possuem previsão de promover atividades presenciais devem submeter-se à autorização prévia pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), mesmo que a IES seja detentora de autonomia, para que assim seja comprovada a existência  e qualidade de infraestrutura tecnológica e de pessoal conforme critérios estabelecidos pelo MEC:

“Art. 8º § 1º A oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais, inclusive por IES detentoras de autonomia, fica condicionada à autorização prévia pela SERES, após avaliação in loco no endereço sede, para comprovação da existência de infraestrutura tecnológica e de pessoal suficientes para o cumprimento do PPC, atendidas as DCN e normas específicas expedidas pelo MEC.”

2. Oferta de cursos presenciais

De acordo com o parágrafo único do artigo 10 desta portaria, é proibida a oferta de cursos superiores presenciais em acomodações de polo EAD que não sejam credenciadas como unidades acadêmicas presenciais.

Isto é, a IES só poderá ofertar cursos superiores presenciais em unidades acadêmicas credenciadas como presencial, uma vez que o polo de EAD é a unidade acadêmica e operacional física destinada à atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância.

“Art. 10º Parágrafo único. É vedada a oferta de cursos superiores presenciais em instalações de polo EaD que não sejam unidades acadêmicas presenciais devidamente credenciadas.”

3. Polos EAD

Conforme o artigo 12, a portaria restringe a abertura anual de polos EAD de acordo com o Conceito Institucional (CI) atribuído pelo MEC para a IES.

É importante ressaltar que em caso de não haver este conceito institucional imputado pelo MEC em eventos anteriores, o CI será correspondido ao conceito igual a 3 para fins de quantitativo.

“Art. 12. As IES credenciadas para a oferta de cursos superiores a distância poderão criar polos EaD por ato próprio, observando os quantitativos máximos definidos no quadro a seguir, considerados o ano civil e o resultado do Conceito Institucional mais recente:

 

Conceito Institucional Quantitativo anual de polos
3 50
4 150
5 250

 

§ 2º A ausência de atribuição de Conceito Institucional para uma IES equivalerá, para fins de quantitativos de polos EaD a serem criados por ano, ao Conceito Institucional igual a 3.”

 

 

4. Parceria

O artigo 18 trata sobre a possibilidade de parceria entre IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas para fins de uso das dependências física de polo de EAD. Cabe ressaltar que todo o ato de caráter acadêmico-pedagógicos é de total responsabilidade da Instituição de Ensino Superior credenciada para EAD.

“Art. 18. A oferta de cursos superiores a distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

§ 1º A parceria de que trata o caput deverá ser formalizada em documento próprio, o qual conterá as obrigações da entidade parceira e estabelecerá a responsabilidade exclusiva da IES credenciada para educação a distância ofertante do curso quanto a:

I – prática de atos acadêmicos referentes ao objeto da parceria;

II – corpo docente;

III – tutores;

IV – material didático; e

V – expedição das titulações conferidas.

§ 2º É vedada a delegação de responsabilidade da IES para o parceiro, de quaisquer dos atos previstos no § 1º deste artigo.”

Concluindo…

 

Neste artigo vimos o quão é importante que a IES esteja atenta os instrumentos, normas e leis sobre regulamentação (autorização e reconhecimento) do ensino superior a distância.

Vimos 4 itens fundamentais que são previstos na Portaria Normativa MEC 11/2017: Oferta de cursos superiores a distância sem previsão de atividades presenciais ( Art. 8º), Oferta de cursos presenciais ( Art. 10º), Polos EAD (Art. 12) e a possibilidade de parceria entre a IES e outras pessoas jurídicas (Art. 18).

 

Caso queira se aprofundar, confira o documento completo da Portaria Normativa : PN 11/2017

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

 

Leia também: 5 Características de um bom Gestor de IES

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade. Diante do exposto, caso queira saber como ajudamos as organizações: FACSP, FAAHF, ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT, SEBRAE Nacional, DETRAN/RJ, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

[contact-form to=”rafael@raleduc.com.br” subject=”Contato interno do blog”]

 

 

Raleduc - Treinamento corporativo EAD
A Raleduc é uma empresa especialista em Educação a Distância (EAD), atuando desde 2012 para transformar o mundo com soluções criativas que integram educação e tecnologia.

Para quem fazemos

CNPJ: 04.615.450/0001-40
Acompanhe nossas mídias sociais
desenvolvido com coração por evonline Raleduc | Tecnologia & Educação © 2024