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A portaria Nº 1.428, publicada em 31/12/2018, dispõe sobre a oferta de disciplinas com modalidade a distância em cursos de graduação presencial ofertados por Instituição de Educação Superior – IES credenciadas pelo Ministério da Educação.

Neste post, vamos simplificar e destacar elementos importantes desta portaria que se deve observar antes de iniciar o processo de implementação de disciplinas EAD na sua IES.

1. Ofertar até 20% na modalidade a distância

A IES poderá introduzir até 20% (vinte por cento) na modalidade a distância dentro da carga horária total do curso, desde que possua no mínimo 1 (um) curso de graduação reconhecido pelo MEC.

Isto é, a IES precisa obrigatoriamente ter pelo menos um curso de graduação presencial reconhecido, para assim, inserir as disciplinas a distância na organização pedagógica e curricular do curso.

Veja também: O que você precisa para começar a ofertar disciplinas EAD na sua IES?

2. Clareza

As disciplinas na modalidade a distância deverão estar identificadas de forma clara na matriz curricular do curso. Assim, o projeto pedagógico do curso deve também indicar a metodologia a ser utilizada nestas disciplinas.

3. Ampliação para até 40%

As IES podem ampliar a oferta de disciplinas na modalidade a distância de 20% para 40% (Art. 3) desde que:

” I – a IES deve estar credenciada em ambas as modalidades, presencial e a distância, com Conceito Institucional – CI igual ou superior a 4 (quatro);

II – a IES deve possuir um curso de graduação na modalidade a distância, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial reconhecidos e ofertados pela IES;

III – os cursos de graduação presencial que poderão utilizar os limites definidos no caput devem ser reconhecidos, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro); e

IV – A IES não pode estar submetida a processo de supervisão, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.”

4. Integração TIC

As disciplinas ofertadas devem incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que agreguem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação – TIC.  Também é necessária a mediação de tutores e profissionais da educação com formação na área do curso e qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso – PPC.

Dessa forma, a integração TIC garante que as disciplinas sejam ofertadas de maneira adaptada e com características específicas de metodologias voltadas para modalidade a distância.

5. Informação prévia

As IES que ofertarem as disciplinas a distância deverão informar previamente aos estudantes matriculados no curso, e divulgar nos processos seletivos de forma objetiva, disciplinas, metodologias, conteúdos e formas de avaliação.

Assim sendo, todas essas informações deverão estar claras para todos os estudantes interessados no curso.

Concluindo…

Neste artigo vimos alguns pontos importantes da portaria Nº 1.428, porém antes de ofertas as disciplinas na modalidade a distância é necessário entender e se atentar em todos os pontos abordados na portaria por completo a fim de atender todos os atos autorizativos contemplados na portaria.

Confira a portaria completa:
PORTARIA Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

E você gestor, está com dificuldades na implementação de disciplinas a distância na sua IES?  Entre em contato com um de nossos especialistas!

Veja também: 5 Características de um bom Gestor de IES

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