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Os indicadores MEC são os critérios utilizados na autorização de cursos superiores EAD e presenciais.

Dando continuidade ao assunto abordado no artigo da semana passada (parte 1), tratamos aqui das exigências relacionadas ao material didático e aos profissionais envolvidos, garantindo que você tenha informação adequada para obter nota 5 (nota máxima pelo MEC) nos processos de autorização de seus cursos superiores a distância.

Caso não tenha lido, confira aqui o texto referente a parte 1.

Então, vamos compreender quais são os indicadores MEC que separamos para esta Parte 2?

Material didático

O material didático serve como suporte e apoio ao aluno. É por meio dele que o aluno busca o embasamento do conteúdo dado no curso. Assim, o material didático do curso é indispensável para oferecer um ensino de qualidade.

Se interessou no tema? Aprofunde-se com o artigo: O que é material didático?

Desta forma, para obter a nota 5 no indicador Material Didático a IES precisa:

Atestar que o seu material didático descrito no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, a ser disponibilizado aos discentes, teve previsão de elaboração ou validação por equipe multidisciplinar (no caso de EAD) ou equivalente (no caso presencial), possibilita desenvolver a formação definida no projeto pedagógico, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e prevê linguagem inclusiva e acessível, com recursos inovadores.

 

Equipe multidisciplinar

 

O segundo indicador que trouxemos para você está relacionado a formação da equipe que trabalhará nos cursos superiores. É fundamental que a IES disponibilize uma equipe multidisciplinar de qualidade para seus cursos, uma vez que tal exigência está prevista na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 na equipe multidisciplinar a IES precisa:

Atestar que a sua equipe multidisciplinar, prevista em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC, será constituída por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, será responsável pela concepção, produção e disseminação de tecnologias, metodologias e os recursos educacionais para a educação a distância e prevê plano de ação documentado e implementado e processos de trabalho formalizados.

 

Experiência no exercício da docência na educação a distância

Ainda no que tange a formação da equipe, para oferecer um ensino de qualidade na modalidade a distância é importante que os docentes do curso possuam experiência na EAD.

Assim, para obter a nota 5 neste indicador a IES precisa:

Atestar que há relatório de estudo que, considerando o perfil do egresso constante no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, demonstra e justifica a relação entre a experiência no exercício da docência na educação a distância do corpo docente previsto e seu desempenho, de modo a caracterizar sua capacidade para identificar as dificuldades dos alunos, expor o conteúdo em linguagem aderente às características da turma, apresentar exemplos contextualizados com os conteúdos dos componentes curriculares e elaborar atividades específicas para a promoção da aprendizagem de alunos com dificuldades e avaliações diagnósticas, formativas e somativas, utilizando os resultados para redefinição de sua prática docente no período, exercer liderança e ter sua produção reconhecida.

Experiência no exercício da tutoria na educação a distância

 

Da mesma maneira que a experiência no exercício da docência na EAD é importante para a oferta de uma educação de qualidade, destacamos a relevância dos profissionais possuirem também experiência no exercício da tutoria.

Assim, para obter a nota 5 neste indicador a IES precisa:

 

Atestar que há relatório de estudo que, considerando o perfil do egresso constante no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, demonstra e justifica a relação entre a experiência no exercício da tutoria na educação a distância do corpo tutorial previsto e seu desempenho, de modo a caracterizar sua capacidade para fornecer suporte às atividades dos docentes, realizar mediação pedagógica junto aos discentes, demonstrar inequívoca qualidade no relacionamento com os estudantes, incrementando processos de ensino aprendizagem e orientar os alunos, sugerindo atividades e leituras complementares que auxiliam sua formação.

 

Experiência do corpo de tutores em educação a distância

 

Ainda tratando da qualificação do corpo docente, o MEC considera fundamental que os tutores do curso possuam experiência em educação a distância, uma vez que tal exigência está prevista na Portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 neste quesito a IES precisa:

Atestar que há relatório de estudo que, considerando o perfil do egresso constante no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, demonstra e justifica a relação entre a experiência do corpo de tutores previsto em educação a distância e seu desempenho, de modo a caracterizar sua capacidade para identificar as dificuldades dos alunos, expor o conteúdo em linguagem aderente às características da turma, apresentar exemplos contextualizados com os conteúdos dos componentes curriculares, elaborar atividades específicas, em colaboração com os docentes, para a promoção da aprendizagem de alunos com dificuldades, e adotar práticas comprovadamente exitosas ou inovadoras no contexto da modalidade a distância.

 

Interação entre tutores, docentes e coordenadores de curso a distância

Para o MEC a forma como ocorre a comunicação entre os envolvidos na oferta de cursos superiores EAD também é um ponto determinante na avaliação da qualidade do curso.

Desta forma, para que a IES obtenha nota 5 neste indicador ela precisará:

Atestar que há planejamento de interação, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC, que possibilita condições de mediação e articulação entre tutores, docentes e coordenador do curso, considera análise sobre a interação para encaminhamento de questões do curso, e prevê avaliações periódicas para a identificação de problemas ou incremento na interação entre os interlocutores.

 

Concluindo…

 

Chegamos ao final da nossa série de dois artigos que orientam você a obter conceito 5 em seus processos de autorização de cursos superiores a distância.

Caso você não tenha lido o primeiro artigo, confira aqui.

Assim, apresentamos os principais indicadores MEC usados em processos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância. Focamos em apresentar os critérios para a obtenção do conceito 5 (nota máxima do MEC), uma vez que tal conceito indicará nível de excelência para sua IES.

 

 

Assim, neste texto abordamos os seguintes indicadores MEC: Material didático, equipe multidisciplinar, experiência no exercício da docência na educação a distância, experiência no exercício da tutoria na educação a distância, experiência do corpo de tutores em educação a distância e Interação entre tutores, docentes e coordenadores de curso a distância.

 

Se você é gestor e está com dificuldades em entender algum aspecto da regulamentação de EAD ou deseja se aprofundar mais, entre em contato com um de nossos especialistas! Será uma grande satisfação te ajudar.

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade.

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Os indicadores MEC são os critérios utilizados na autorização de cursos superiores EAD e presenciais. Neste artigo, vamos tratar especificamente dos cuidados que se deve tomar para obter nota 5 (nota máxima pelo MEC) nos cursos de modalidade EAD.

É importante ressaltar que para obter a autorização do MEC seu curso não precisa alcançar a nota 5 (cinco), uma vez que a nota mínima exigida é 3 (três). Entretanto, cursos com nota 5 são considerados de excelência e com consequente diferencial no mercado. Então te pergunto, você quer seu curso sendo reconhecido como o melhor ou como mais um no mercado?

A avaliação do MEC para os processos de autorização é baseada em instrumento que define os critérios de pontuação para cada indicador. Como são muitos indicadores, vamos dividir este tema em dois artigos (Parte 1 e Parte 2) para facilitar o entendimento e proporcionar uma leitura leve e com atenção aos detalhes.

Agora vamos começar falando dos indicadores MEC mais importantes que separamos para a Parte 1.

Caso queira ir direto para a parte 2, clique aqui.

Atividades de tutoria

É importante que a IES proporcione uma tutoria adequada nos seus cursos superiores a distância. Tais atividades de tutoria estão previstas na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, destinada a cursos  na modalidade a distância e para cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância.

 

Leia também Característica de um Bom Tutor EAD

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

Atestar que suas atividades de tutoria previstas contemplam o atendimento às demandas didático-pedagógicas da estrutura curricular, considerando a mediação pedagógica junto aos discentes, inclusive em momentos presenciais, o domínio do conteúdo, de recursos e dos materiais didáticos e o acompanhamento dos discentes no processo formativo, com planejamento de avaliação periódica por estudantes e equipe pedagógica do curso, embasando ações corretivas e de aperfeiçoamento para o planejamento de atividades futuras.

Conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias às atividades de tutoria

Dentro do critério “tutoria” é necessário que a IES esteja atenta ao desenvolvimento dos Conhecimentos, Habilidades e Atitudes inerentes à função de tutoria. Ressaltamos que estes recortes também estão previstos na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016.

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

Atestar que os conhecimentos, habilidades e atitudes da equipe de tutoria foram previstos adequadamente para que as atividades e ações estejam alinhadas ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC, às demandas comunicacionais e às tecnologias previstas para o curso, com planejamento de avaliações periódicas para identificar necessidade de capacitação dos tutores e apoio institucional para adoção de práticas criativas e inovadoras para a permanência e êxito dos discentes.

Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no processo ensino-aprendizagem

É importante que a IES promova o uso das TICs de forma adequada nos seus cursos de modalidade a distância. Inclusive, as TICs estão previstas na portaria nº 1.128, de 28 de dezembro de 2018.

Leia também Como as TICs podem potencializar sua EAD?

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

 

Atestar que suas tecnologias de informação e comunicação planejadas para o processo de ensino-aprendizagem possibilitam a execução do projeto pedagógico do curso, viabilizam a acessibilidade digital e comunicacional e a interatividade entre docentes, discentes e tutores (estes últimos, quando for o caso), asseguram o acesso a materiais ou recursos didáticos a qualquer hora e lugar e propiciam experiências diferenciadas de aprendizagem baseadas em seu uso.

 

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

O Ambiente Virtual de Aprendizagem é a plataforma onde ocorre todo o processo de ensino e aprendizagem de um curso a distância. É, portanto, um elemento importantíssimo nos critérios de avaliação do MEC. Neste sentido, tal exigência está prevista na portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, destinada a cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância.

Leia também O que deve ter em uma boa sala de aula virtual?

Assim, para obter a nota 5 a IES precisa:

Atestar que seu ambiente Virtual de Aprendizagem, previsto no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, apresenta materiais, recursos e tecnologias apropriadas, que permitem desenvolver a cooperação entre tutores, discentes e docentes, a reflexão sobre o conteúdo das disciplinas e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, e previsão avaliações periódicas devidamente documentadas, de modo que seus resultados sejam efetivamente utilizados em ações de melhoria contínua.

 

LIBRAS na estrutura curricular

Você sabia que todos os cursos de licenciaturas e o de Fonoaudiologia são obrigados a oferecer em sua estrutura curricular as disciplinas de LIBRAS (optativa para os demais cursos), conforme o decreto  nº 5.626/2005?

Leia também Curso de capacitação EAD – Introdução a Libras

Desta forma, para que estes cursos específicos obtenham a nota 5, a IES precisa:

Atestar que a sua estrutura curricular, prevista no Projeto Pedagógico do Curso PPC, considera a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a acessibilidade metodológica, a compatibilidade da carga horária total (em horas-relógio), evidencia a articulação da teoria com a prática, a oferta da disciplina de LIBRAS e mecanismos de familiarização com a modalidade a distância (quando for o caso), explicita claramente a articulação entre os componentes curriculares no percurso de formação e apresenta elementos comprovadamente inovadores.

 

Concluindo…

Vimos alguns cuidados necessários para obter a nota máxima na autorização de cursos EAD junto ao MEC.

Assim, abordamos: Atividades de tutoria, Conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias às atividades de tutoria, Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no processo ensino-aprendizagem, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e LIBRAS na estrutura curricular.

Entretanto ainda existem outros indicadores importantes para que sua IES obtenha nota 5 nos processos de autorização de cursos superiores a distância. Tais indicadores serão abordados no próximo artigo (Parte 2).

 

Até lá! ?

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Conheça alguns destaques do Decreto n° 9.057/17, responsável pela regulamentação EAD.

O profissional que de alguma forma está envolvido com a implementação de educação a distância em uma instituição de ensino superior – IES, precisa necessariamente conhecer e compreender as principais regulamentações que se referem à educação a distância.

Embora não exista a necessidade que este profissional se especialize na área jurídica que regulamenta a EAD no Brasil, é de extrema importância que este entenda as principais normas vigentes.

Este artigo tem como objetivo destacar os principais pontos do Decreto n° 9.057/17, com uma linguagem descomplicada e de fácil entendimento.

Veja também: PORTARIA Nº 1.428: 5 detalhes importantes para observar antes de ofertar Disciplinas a Distância

Vamos lá?

Credenciamento para oferta de EAD

Com este decreto passou a ser possível que uma IES possa se credenciar unicamente para oferta de EAD, sem a obrigação da oferta na modalidade presencial, ou ainda solicitar o credenciamento simultâneo para ambas as modalidades (educação a distância e educação presencial).

Conforme colocado no artigo 11 em seus §§ 2º e 3º:

“§ 2º É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

§ 3º A oferta de curso de graduação é condição indispensável para a manutenção das prerrogativas do credenciamento de que trata o § 2º.”

Avaliação no processo de credenciamento

De acordo com o Art. 13, a avaliação para credenciamento será realizada exclusivamente na sede. Desta forma, não haverá avaliação para credenciamento nos polos de apoio presencial.

“Art. 13. Os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância serão submetidos à avaliação in loco na sede da instituição de ensino, com o objetivo de verificar a existência e a adequação de metodologia, de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico de Curso.

Parágrafo único. Os processos previstos no caput observarão, no que couber, a disciplina processual aplicável aos processos regulatórios da educação superior em geral, nos termos da legislação específica e das normas expedidas pelo Ministério da Educação.”

Prerrogativa de autonomia universitária

Outro ponto importante foi a liberdade dada às IES que possuem a prerrogativa de autonomias universitária. Com este Decreto, estas não precisam solicitar a autorização para abrir novos cursos superiores a distância, podendo fazer por seu órgão institucional e posteriormente comunicar ao MEC.

 

Conforme colocado no artigo 14:

“Art. 14. As instituições de ensino credenciadas para a oferta de educação superior na modalidade a distância que detenham a prerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital independem de autorização para funcionamento de curso superior na modalidade a distância.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, as instituições de ensino deverão informar o Ministério da Educação quando da oferta de curso superior na modalidade a distância, no prazo de sessenta dias, contado da data de criação do curso, para fins de supervisão, de avaliação e de posterior reconhecimento, nos termos da legislação específica.”

Instituições credenciadas em pós-graduação lato sensu

Outra atualização importante que este decreto trouxe foi em relação as instituições que são credenciadas para a oferta de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. Estas passam a ter o credenciamento automático para a oferta também de graduação.

Ressalvando aquelas que não possuem autonomia, que precisarão solicitar a autorização de funcionamento de seus cursos em EAD, sem a necessidade de novo credenciamento ou aditamento ao ato original.

Conforme disposto no artigo 22:

“Art. 22. Os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância concedidos a instituições de ensino superior serão considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento.”

 

Concluindo…

Neste artigo vimos a importância de conhecer e compreender as principais regulamentações que se referem à educação a distância. Contudo destacamos alguns pontos importantes dispostos no Decreto n° 9.057/17.

Vimos as mudanças no credenciamento para oferta EAD, a forma de avaliação no processo de credenciamento, questões relacionadas a prerrogativa de autonomias universitária e como acontece o credenciamento de cursos de graduação para as instituições credenciadas em pós-graduação lato sensu.

Confira o decreto completo: DECRETO N° 9.057/17

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Veja também: 5 Características de um bom Gestor de IES

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As tecnologias da Informação e Comunicação – TIC consistem em um conjunto de vários tipos de recursos tecnológicos usados em alguns setores como, por exemplo, a EAD. Neste artigo, vamos abordar exatamente a TIC em EAD.

Vamos lá?

Por que falar de TIC em EAD?

Existem vários pontos importantes que precisam ser considerados antes de começar a ofertar cursos ou disciplinas EAD. Você que deseja ofertar disciplinas EAD na sua IES, não deixe de conferir: O que você precisa para começar a ofertar disciplinas EAD na sua IES?

Dentre esses pontos importantes, incluem dois fatores que se relacionam com a integração de TIC em EAD, são eles:

  1. Conteúdo para EAD – a produção de conteúdo para EAD deve possuir atributos que leve em consideração o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. Isto é, a forma como o conteúdo é disponibilizado e explorado no ambiente online deve considerar a ausência de um contato físico com o professor e explorar da melhor forma a dinâmica do ambiente online a favor do aprendizado do aluno.

Dessa forma, entende-se que o uso da TIC na educação a distância está diretamente ligado a questão de qualidade e adequação ao MEC, tornando a prática fundamental para a boa oferta da EAD.

TIC e didática na EAD

Quando o ensino de um curso ou disciplina é considerado eficiente, entende-se que a didática foi criada e aplicada de forma satisfatória. E na EAD a aplicação da TIC é indispensável para auxiliar no processo de melhor aproveitamento do material ditático.

Dessa forma pode-se considerar que a TIC possui um papel de grande importância na aplicação da didática de um curso ou disciplina EAD, uma vez que os diversos recursos tecnológicos são forte aliados na didática do ensino EAD.

Aplicação inovadora da TIC em EAD

Entendendo a essência da TIC aplicada em EAD é possível observar um universo de possibilidades de melhorias na oferta de cursos e disciplinas no ambiente virtual.

A TIC em EAD não se limita apenas em aulas em vídeo, 3D, plataformas com ambientes interativos e gamificação do conteúdo entre outras. Embora estes citados são formatos importantes que proporcionam a melhora do aprendizado, eles só dizem respeito a forma como o conteúdo é disponibilizado. Desta maneira como seria possível saber se tais aplicações TICs estão sendo o bastante para trazer bons resultados?

Pois bem, é neste momento que entra a necessidade de acompanhamento dos resultados e aplicação de ajustes dinâmicos.

Mas qual tecnologia utilizar para trabalhar essas mudanças durante o curso e nas turmas posteriores?

Uma ótima forma é a utilização do Learning Analytcs, uma técnica de aprendizagem automatizada que por meio de uma base de dados, permite que a máquina seja capaz de oferecer novos meios de aprendizagem para serem seguidos. Isto é, na EAD essa técnica faz a utilização de dados obtidos durante o curso e/ou aula para melhorar a metodologia utilizada, podendo assim, ofertar um conteúdo melhor direcionado.

 

Deste modo, o Learning Analytcs utiliza a inteligência artificial como base, algo promissor que possui grandes chances de revolucionar a educação.

Concluindo…

Vimos o que é a TIC, sua aplicação na EAD e o quão ela é importante para a oferta de cursos e disciplinas no ambiente virtual com qualidade.

Assim, a utilização da TIC na EAD deve considerar o conteúdo, a adequação aos critérios do MEC, a exploração da didática e o uso de técnicas de monitoramento para garantir a melhoria contínua do conteúdo ofertado.

Veja também nosso infográfico Etapas da criação de um curso EAD

Você também acha importante a utilização da TIC na EAD? Compartilhe conosco sua opinião!

Caso esteja tendo dificuldades na implementação da EAD na sua instituição, tire suas dúvidas com um de nossos especialistas.

 

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A portaria Nº 1.428, publicada em 31/12/2018, dispõe sobre a oferta de disciplinas com modalidade a distância em cursos de graduação presencial ofertados por Instituição de Educação Superior – IES credenciadas pelo Ministério da Educação.

Neste post, vamos simplificar e destacar elementos importantes desta portaria que se deve observar antes de iniciar o processo de implementação de disciplinas EAD na sua IES.

1. Ofertar até 20% na modalidade a distância

A IES poderá introduzir até 20% (vinte por cento) na modalidade a distância dentro da carga horária total do curso, desde que possua no mínimo 1 (um) curso de graduação reconhecido pelo MEC.

Isto é, a IES precisa obrigatoriamente ter pelo menos um curso de graduação presencial reconhecido, para assim, inserir as disciplinas a distância na organização pedagógica e curricular do curso.

Veja também: O que você precisa para começar a ofertar disciplinas EAD na sua IES?

2. Clareza

As disciplinas na modalidade a distância deverão estar identificadas de forma clara na matriz curricular do curso. Assim, o projeto pedagógico do curso deve também indicar a metodologia a ser utilizada nestas disciplinas.

3. Ampliação para até 40%

As IES podem ampliar a oferta de disciplinas na modalidade a distância de 20% para 40% (Art. 3) desde que:

” I – a IES deve estar credenciada em ambas as modalidades, presencial e a distância, com Conceito Institucional – CI igual ou superior a 4 (quatro);

II – a IES deve possuir um curso de graduação na modalidade a distância, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial reconhecidos e ofertados pela IES;

III – os cursos de graduação presencial que poderão utilizar os limites definidos no caput devem ser reconhecidos, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro); e

IV – A IES não pode estar submetida a processo de supervisão, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.”

4. Integração TIC

As disciplinas ofertadas devem incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que agreguem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação – TIC.  Também é necessária a mediação de tutores e profissionais da educação com formação na área do curso e qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso – PPC.

Dessa forma, a integração TIC garante que as disciplinas sejam ofertadas de maneira adaptada e com características específicas de metodologias voltadas para modalidade a distância.

5. Informação prévia

As IES que ofertarem as disciplinas a distância deverão informar previamente aos estudantes matriculados no curso, e divulgar nos processos seletivos de forma objetiva, disciplinas, metodologias, conteúdos e formas de avaliação.

Assim sendo, todas essas informações deverão estar claras para todos os estudantes interessados no curso.

Concluindo…

Neste artigo vimos alguns pontos importantes da portaria Nº 1.428, porém antes de ofertas as disciplinas na modalidade a distância é necessário entender e se atentar em todos os pontos abordados na portaria por completo a fim de atender todos os atos autorizativos contemplados na portaria.

Confira a portaria completa:
PORTARIA Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

E você gestor, está com dificuldades na implementação de disciplinas a distância na sua IES?  Entre em contato com um de nossos especialistas!

Veja também: 5 Características de um bom Gestor de IES

Para diminuir a distância entre a sua gestão e os seus resultados efetivos, a Raleduc oferece recursos com serviços para EAD que se diferenciam pela qualidade de seus conteúdos, pela eficiência das metodologias de ensino, pelo uso de tecnologias modernas de aplicação e monitoramento, pela criatividade gráfico-editorial e pela economicidade de tempo e operacionalidade. Diante do exposto, caso queira saber como ajudamos as organizações: ASSEFAZ, TCE-RJ, HCPA, UFRGS, INFRAERO, SEST SENAT e SEBRAE Nacional, entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

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